Códigos
do Sistema Harmonizado, baseados na Nomenclatura Comum
do
Mercosul (Ncm), de Interesse para o Setor de
Rochas Ornamentais
e de Revestimento
Os capítulos do Sistema Harmonizado que interessam ao setor
de rochas ornamentais e de revestimento são os de números
25, 68, 72, 82, 84 e 90. Os capítulos 25 e 68 abrangem os materiais
rochosos naturais e seus produtos comerciais, enquanto os demais capítulos
abrigam máquinas, equipamentos e insumos utilizados na lavra,
beneficiamento e acabamento dos materiais rochosos para fins de ornamentação
e revestimento.
O Capítulo 25 abrange
dentre outros bens/produtos minerais as
pedras “apenas em estado bruto ou os produtos
lavados (mesmo por meio de substâncias químicas que
eliminem as impurezas sem modificarem a estrutura do produto), partidos,
triturados, pulverizados, submetidos à levigação,
crivados, peneirados, enriquecidos por flotação, separação
magnética ou outros processos mecânicos ou físicos
(exceto a cristalização). Não estão,
porém, incluídos os produtos ustulados, calcinados,
resultantes de uma mistura ou que tenham recebido tratamento mais
adiantado do que os indicados em cada uma das posições”.
O
Capítulo 68 abrange obras de pedra. Não
compreende aquelas referidas no Capítulo 25, além das “pedras
litográficas da posição 8442, os artefatos da
posição
9609 (os lápis de ardósia, por exemplo) ou da posição
9610 (as ardósias para escrita e desenho, por exemplo) e os
artefatos do Capítulo 97 (objetos de arte, por exemplo). Na
acepção
da posição 6802, a expressão pedras de
cantaria ou de construção trabalhadas aplica-se
não
só às pedras incluídas nas posições
2515 ou 2516, mas também a todas as outras pedras naturais (por
exemplo: quartzitos, sílex, dolomita, esteatita) trabalhadas
do mesmo modo, exceto a ardósia”.
Posições
da NCM Relativas ao Setor de Rochas Ornamentais e de Revestimento
NCM
DESCRIÇÃO
2506
Quartzo
(exceto areias naturais); quartzitos, mesmo desbastados ou
simplesmente cortados a serra ou por outro meio, em blocos
ou placas de forma quadrada ou retangular.
2506.21.00
Quartzitos
em bruto ou desbastados.
2506.29.00
Outros.
2514.00.00
Ardósia,
mesmo desbastada ou simplesmente cortada a serra ou por outro
meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.
2515
Mármores,
travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias
de cantaria ou de construção, de densidade aparente
igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou
simplesmente cortados a serra ou por outro meio, em blocos
ou placas de forma quadrada ou retangular.
2515.11.00
Mármores
ou travertinos, em bruto ou desbastados.
2515.12.10
Mármores simplesmente
cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas
de forma quadrada ou retangular. Observação: este é o principal código referente à exportação
de blocos de mármore.
2515.12.20
Travertinos
simplesmente cortados a serra ou por outro meio, em blocos
ou placas de forma quadrada ou retangular.
2515.20.00
Granitos
belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção;
alabastro.
2516
Granito,
pórfiro, basalto, arenito e outras pedras de cantaria
ou de construção, mesmo desbastados ou simplesmente
cortados a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de
forma quadrada ou retangular.
2516.11.00
Granito
em bruto ou desbastado.
2516.12.00
Granito simplesmente cortado à serra ou por outro meio, em blocos
ou placas de forma quadrada ou retangular.
2516.21.00
Arenito
em bruto ou desbastado.
2516.22.00
Arenito
simplesmente cortado a serra ou por outro meio, em blocos ou
placas de forma quadrada ou retangular.
2516.90.00
Outras
pedras de cantaria ou de construção.
2526
Esteatita
natural, mesmo desbastada ou simplesmente cortada a serra ou
por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular;
talco.
2526.10.00
Esteatita
natural ou talco, não triturados nem em pó. Observação: através deste código são
exportados, sobretudo, os produtos de serpentinitos, pedra-sabão
e pedra-talco.
2530
Matérias
minerais não especificadas nem compreendidas em outras
posições.
2530.90.90
Outras. Observação: através deste código são
importadas massas expansivas para lavra. O código em
referência não é específico para
massas expansivas.
6801.00.00
Pedras
para calcetar, meios-fios e placas (lajes) para pavimentação,
de pedra natural (exceto a ardósia). Observação: através deste código são
exportados, sobretudo, os quartzitos foliados do tipo pedra
São Tomé.
6802
Pedras de
cantaria ou de construção (exceto as de ardósia)
trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição
6801; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos,
de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo
com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra
natural (incluída a ardósia), corados artificialmente.
6802.10.00
Ladrilhos,
cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente
da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa
ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7 cm; grânulos,
fragmentos e pós, corados artificialmente.
6802.21.00
Mármore,
travertino ou alabastro para pedras de cantaria ou de construção
e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície
plana ou lisa. Observação: este é o principal código referente à importação
de chapas de rochas carbonáticas.
6802.22.00
Outras
pedras calcárias para pedras de cantaria ou de construção
e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície
plana ou lisa.
6802.23.00
Granito
para pedras de cantaria ou de construção e suas
obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície
plana ou lisa. Observação: este é o principal código referente à exportação
de chapas de granito.
6802.29.00
Outras
pedras de cantaria ou de construção e suas obras,
simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana
ou lisa.
6802.91.00
Outras: mármore, travertino e alabastro. Observação: este é o principal
código referente à exportação e
importação de chapas de rochas carbonáticas.
6802.92.00
Outras pedras calcárias.
6802.93.10
Esferas de granito para moinho.
6802.93.90
Outros granitos
trabalhados de outros modos. Observação: este é o principal
código referente à exportação de
blocos de granito.
6802.99.10
Esferas
de outras pedras para moinho.
6802.99.90
Outras.
6803.00.00
Ardósia
natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada.
6804
Mós
e artefatos semelhantes, sem armação, para moer,
desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras
para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras
naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados
ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias.
6804.10.00
Mós
para moer ou desfibrar.
6804.2
Outras mós
e artefatos semelhantes.
6804.21
De
diamante natural ou
sintético, aglomerado.
Observação: através deste código são
importados abrasivos diamantados, incluindo discos e pérolas
de fio. Os códigos em referência não
são específicos para abrasivos diamantados de
interesse do setor de rochas.
6804.22
De
outros
abrasivos aglomerados ou de
cerâmica.
6815
Obras de
pedra ou de outras matérias minerais (incluídas
as fibras de carbono, as obras dessas matérias e as
de turfa), não especificadas nem compreendidas em outras
posições.
6815.99.90
Outras. Observação: através deste código são
exportadas peças de artesanato mineral.
7211
Produtos
laminados planos, de ferro ou aços não ligados,
de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados,
nem revestidos.
7211.19.00
Outros. Observação: através deste código são
importadas tiras de aço para lâmina de tear. O
código em referência não é específico
para lâminas de tear.
8202
Serras manuais;
folhas de serras de todos os tipos (incluídas as fresas-serras
e as folhas não dentadas para serrar).
8202.99.10
Retas,
não denteadas, para serrar pedras. Observação: através deste código são
importadas lâminas acabadas para tear.
8419
Aparelhos
e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente, para tratamento
de matérias por meio de operações que
impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento,
cozimento, torrefação, destilação,
retificação, esterilização, pasteurização,
estufagem, secagem, evaporação, vaporização,
condensação ou arrefecimento, exceto os de uso
doméstico; aquecedores de água não elétricos,
de aquecimento instantâneo ou de acumulação.
8419.39.00
Outros. Observação: através deste código são
importadas as máquinas de secagem de chapas. O
código em referência não é específico
para máquinas de secagem de chapas.
8428
Outras máquinas
e aparelhos de elevação, de carga, de descarga
ou de movimentação (por exemplo: elevadores ou
ascensores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos).
8428.39.20
Outros
aparelhos elevadores ou transportadores, de ação
contínua, para mercadorias, de rolos motores. Observação: através deste código são
importadas as mesas transportadoras, de rolos motores. O código
em referência não é específico para
máquinas do setor de rochas.
8428.39.90
Outros. Observação: através deste código são
importadas as mesas transportadoras, de rolos não motores.
O código em referência não é específico
para máquinas do setor de rochas.
8428.90.90
Outras
máquinas e aparelhos. Observação: através deste código são
importadas as mesas transportadoras, de rolos, basculantes.
O código em referência não é específico
para máquinas do setor de rochas.
8430
Outras máquinas
e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação,
compactação, extração ou perfuração
da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas;
limpa-neves.
8430.49.10
Perfuratriz
de percussão. Observação: através deste código são
importadas máquinas perfuratrizes rotativas de percussão.
O código em referência não é específico
para equipamentos do setor de rochas.
8464
Máquinas-ferramentas
para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão),
fibrocimento ou matérias minerais semelhantes,
ou para o trabalho a frio do vidro.
8464.10.00
Máquinas
para serrar. Observação: através deste código são
importadas as máquinas de cortar/serrar blocos de rochas,
incluindo teares multilâmina, teares monolâmina,
teares diamantados, teares multifio, teares monofio, talha-blocos
monodisco e talha-blocos multidisco. O código em referência
não é específico para máquinas
do setor de rochas.
8464.20.90
Outras
máquinas para esmerilar ou polir. Observação: através deste código são
importadas as máquinas para polimento e calibração.
O código em referência não é específico
para máquinas do setor de rochas.
8464.90.90
Outras. Observação: através deste código são
importadas as máquinas de esquadrejamento, furação
e cortes curvilíneos de chapas, incluindo fresa-pontes,
encabeçadoras, apicoadoras, flameadoras, prensas,
policostas e outras. O código em referência não é específico
para máquinas do setor de rochas.
8466
Partes e
acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente
destinados às máquinas das posições
8456 a 8465, incluídos os porta-peças e porta-ferramentas,
as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores
e outros dispositivos especiais, para máquinas-ferramentas;
porta-ferramentas para ferramentas manuais de todos os tipos.
8466.91.00
Outros,
para máquinas da posição 8464. Observação: através deste código são
importados fios diamantados montados. O código
em referência não é específico para
fios diamantados.
8479
Máquinas
e aparelhos mecânicos com função própria,
não especificados nem compreendidos em outras posições
deste capítulo.
8479.89.99
Outras
máquinas.
Observação:
através deste código são
importadas as máquinas de lavagem, limpeza, resinagem
e aplicação de cera em chapas.
9027
Instrumentos
e aparelhos para análises físicas ou químicas
[por exemplo: polarímetros, refratômetros, espectrômetros,
analisadores de gases ou de fumaça (fumos*)]; instrumentos
e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação,
tensão superficial ou semelhantes ou para medidas
calorimétricas, acústicas ou fotométricas
(incluídos os indicadores de tempo de exposição);
micrótomos.
9027.80.13
Densitômetros.
Observação: através deste código são
importados medidores de viscosidade de lama para teares.
Este documento foi elaborado pelo
geólogo Cid Chiodi Filho – Kistemann & Chiodi Assessoria
e Projetos, para a ABIROCHAS – Associação Brasileira
das Indústrias de Rochas Ornamentais, em 28 de abril de 2004,
Belo Horizonte – MG. Os códigos foram extraídos da Tabela
de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).